sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Participação em Workshop sobre Licenciamentos de Projetos Habitacionais

A dificuldade na aprovação de projetos de saneamento básico e habitacional que necessitam da licença ambiental levou a CETESB a formar uma parceria com a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de promover workshops voltados a representantes de prefeituras municipais e da iniciativa privada, para informar e esclarecer as normas legais e os procedimentos aplicáveis ao licenciamento ambiental deste tipos de empreendimentos. Essas reuniões, num total de 11, que tiveram início em 2011 e prosseguirão até início de setembro, estão sendo realizadas em várias regiões do Estado de São Paulo. São dois dias de encontro, sendo que no primeiro dia, as palestras proferidas por técnicos da CETESB são voltadas aos representantes de prefeituras municipais e o segundo aos empreendedores do setor habitacional.
Estiveram participando do workshop,  no dia 22 de agosto, na cidade de São José do Rio Preto, representando a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a educadora ambiental Eliane Camilo e  representando a Secretaria de Planejamento, o engenheiro civil Jair Duran.
A gerente do Departamento de Apoio Técnico da CETESB, Célia Regina Poeta, explanou sobre os procedimentos de licenciamento de empreendimentos habitacionais. Ela falou do processo de licenciamento unificado, as diferenças entre Licença, Parecer Técnico, Autorização. Esclareceu, ainda, as dúvidas sobre a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, a um público de aproximadamente 150 pessoas, entre elas representantes das prefeituras da região de São José do Rio Preto, consultores e outros interessados no assunto.
No período da tarde, a apresentação ficou á cargo do engenheiro agrônomo Antônio Luiz de Queiróz, assessor da diretoria da CETESB. Ele tratou da Lei 12651/2012, que revogou o Código Florestal e os impactos dessa nova Lei nos licenciamentos de parcelamentos de solo urbano e obras de saneamento, além de outras normas que regulam a preservação dos recursos naturais, como a Resolução SMA 031/2009.
A Caixa tem muitos projetos em andamento, esperando que esta parceria agilize a liberação dos financiamentos. 
"Iniciativas como esta, são muito importantes, uma vez que a legislação ambiental é bastante dinâmica e muitos procedimentos mudaram  Essa aproximação entre os agentes facilita a instrução dos pedidos de licença e torna mais fácil e rápida a análise dos projetos, na medida em que eles são apresentados com informações de melhor qualidade. E quem ganha com essa a parceria é a sociedade, já que a Caixa agiliza o seu trabalho de liberação dos recursos financeiros, o meio ambiente, pois se garante o atendimento à legislação ambiental vigente, e com isso, a melhoria da qualidade de vida da população".

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Mapa Verde será elaborado por alunos do Conexão Jovem Aprendiz Rural

A ausência de informações acerca das questões ambientais que afetam uma comunidade, na maioria das vezes é a principal causa da apatia coletiva. Fato este que se reflete no comportamento impactante da população sobre os recursos naturais e a não valorização dos serviços socioambientais ofertados pelo poder público.
A educadora ambiental Eliane Camilo, esteve na sexta feira, dia 17 de agosto, junto aos alunos do Conexão Jovem Aprendiz Rural, orientando a elaboração do Mapa Verde dos bairros do entorno da escola(Bandeirantes, Centenário, Vale do Sonho e Jardim Bela Vista do Mirante).

O Mapa verde objetiva a construção de um novo olhar sobre o ambiente, a começar pelo reconhecimento da importância dos dados sociais, culturais, econômicos, ambientais e históricos da comunidade e suas relações com o cotidiano. Por meio do mapa verde é possível identificar os problemas e pensar em suas soluções. Através dessa metodologia é possível firmar parcerias únicas dentro das comunidades, pois o mapa verde documenta e promove o meio ambiente local. Todos os Mapas Verdes são feitos por pessoas que vivem ou trabalham na comunidade mapeada.
O projeto está sob a responsabilidade professora Dr.ª Eloiza Santana Seixas Victória e a intenção é promover “ação cidadã” junto aos alunos. Neste primeiro momento, os alunos farão o mapeamento e o levantamento dos principais problemas ambientais. A seguir, farão um trabalho de orientação junto aos moradores, tendo como foco, neste primeiro momento, a arborização urbana. Com este mapeamento, poderão atuar de forma mais pontual,  pois terão o diagnóstico das principais deficiências ambientais locais.

“Pretendemos ao final desta atividade, contribuir para a transformação do ambiente baseado num trabalho cooperativo e solidário, que promova o diálogo entre comunidade e escola". Vale ressaltar  que a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente está a disposição para orientar e ser parceira de todas as escolas e ou associações de bairro que queiram realizar projetos de educação ambiental junto à sua comunidade”.
 
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terça-feira, 14 de agosto de 2012

A Política Nacional de Resídos Sólidos: Responsabilidade Compartilhada

Lei 12.305/2010 sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos vai influenciar decisivamente a atuação e o planejamento necessários ao setor empresarial. A responsabilidade pós consumo é um dos princípios básicos da logística reversa, uma das ferramentas fundamentais da gestão compartilhada dos resíduos entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, poderes públicos e consumidores.
Os pactos setoriais serão fundamentais às atividades e informações para um fluxo reverso adequado das sobras de produtos, embalagens e materiais que seriam descartados. Estes pactos serão discutidos entre as instâncias de governo e as empresas/setores empresariais que terão prazos para a adequação de suas atividades.

Entenda a logística reversa
A logística reversa integra todas as etapas e atividades de recolher, desmontar e processar produtos vencidos, sobras, resíduos, materiais e embalagens, e este fluxo reverso abrirá novas atividades profissionais e econômicas tanto internas quanto externas às empresas, tornando-se fontes alternativas de renda e contribuindo para a sustentabilidade das atividades empresariais através da redução dos impactos ambientais e sociais de seus resíduos e desperdícios nas cadeias de produção, armazenamento, distribuição, comercialização, consumo e descarte. A logística reversa é fundamental à destinação adequada dos resíduos pós consumo e sua reintrodução nos sistemas produtivos.
As empresas deverão adotar práticas de sustentabilidade não apenas intencionais ou publicitárias, mas concretas, específicas e de longo prazo em suas atividades; não por boas intenções ou espontaneismo, mas por exigências da legislação ambiental. Os resíduos sólidos estarão sujeitos às normas do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), Sistema Unificado de Sanidade Agropecuária (Suasa) e Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Sinmetro). As empresas terão regras claras, respondendo por seus resíduos na fabricação e comercialização de seus produtos, mas terão incentivos fiscais, financeiros e créditos para executarem suas responsabilidades.
As empresas poderão contribuir decisivamente para a melhoria da qualidade de vida, promovendo a inserção social através das cooperativas de reciclagem, geração de trabalho e renda, capacitação técnica e destinação adequada de seus resíduos e rejeitos, economizando matérias primas e energia, reduzindo os desperdícios e aumentando a eficiência de suas atividades. Este posicionamento estratégico será fundamental no estabelecimento de relações positivas entre as empresas e a sociedade, possibilitando o surgimento de diferenciais positivos em relação aos consumidores de seus produtos e serviços, fortalecendo as empresas e setores empresariais que assumirem suas responsabilidades com o futuro sustentável para as próximas gerações.
Fonte: Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de biologia no RS                             
http://www.ecodebate.com.br/
mais informações: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm