Não conseguimos imaginar nossa Praça Dr. Luiz Zacharias de Lima sem as frondosas e quase centenárias Jaqueiras. Pensando em preservá-las, o que elas representam fazendo parte da paisagem e do contexto histórico e cultural da nossa cidade, elas estão salvas!
Nossas cinco jaqueiras não serão mais ameaçadas de desaparecerem. Elas receberão tratamento e seu manejo só será realizado com apoio técnico da Prof. Maria Esmeralda (UNESP- Jaboticabal). A lei foi aprovada na Câmara Municipal no dia 19 de maio e teve como autor o Vereador João Paulo Rodrigues. Abaixo a Lei na íntegra.
Dispõe sobre o tombamento das jaqueiras – Antocarpus heterophyllus localizadas na Praça Dr. Luiz Zacharias de Lima, em frente ao Santuário do Senhor Bom Jesus de Monte Alto-SP como patrimônio histórico público natural
SILVIA APARECIDA MEIRA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 10 de maio de 2.010, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º – Ficam tombadas como Patrimônio Histórico Público Natural as Jaqueiras – Antocarpus heterophyllus, localizadas na Praça Dr. Luiz Zacharias de Lima, em frente ao Santuário do Senhor Bom Jesus de Monte Alto – SP.
Artigo 2º – São objetivos desse tombamento instituído por essa lei:
a) promover proteção do Patrimônio Público Histórico Natural e Paisagístico dessas jaqueiras, permitindo maior preservação;
a) promover proteção do Patrimônio Público Histórico Natural e Paisagístico dessas jaqueiras, permitindo maior preservação;
b) reconhecer a beleza, a localização e a importância da continuidade desse patrimônio natural na história de nossa cidade;
c) preservar a existência dessa espécie representada por esse memorial natural que é a Jaqueira.
Artigo 3º – Compete ao Executivo:
a) promover a proteção e preservação do Patrimônio Público Histórico Natural, através de ações de monitoramento;
b) estabelecer incentivos para a produção e conhecimento de valores culturais através da Educação Ambiental;
c) criar um sistema público para reunir, catalogar, preservar, restaurar e colocar à disposição do público para consulta: documentos, textos, publicações e todo tipo de material relativo à história da Jaqueira;
d) desenvolver práticas racionais de controle de erradicação de pragas e doenças.
Parágrafo único – Quaisquer práticas somente poderão ser executadas sob avaliação e responsabilidade técnica de profissional competente devidamente registradas em local específico.
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Monte Alto,19 de maio de 2.010.
Silvia Aparecida Meira
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e afixado nos locais de costume das sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, bem como publicada, em órgão de imprensa escrita, na data de sua circulação, nos termos do artigo 98 “caput”, e seu parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município.
Maria Cristina Zaupa Antonio
Secretária dos Negócios Jurídicos
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